CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO
CONTRATADO: RICO DOMINGUES CONCURSOS LTDA, CNPJ 12.232.030/0001-02. Estabelecido na rua Deodoro, 226, 11º andar, Centro Florianópolis, Santa Catarina.
CONTRATANTE: a pessoa identificada na página de cadastramento constante do site ead.ricodomingues.com.br
DO OBJETO DO CONTRATO DE CURSOS À DISTÂNCIA
Cláusula 1ª - O presente contrato tem por objeto a oferta pelo contratado ao contratante de disponibilização para acesso de curso à distância, via Internet, por meio de videoaulas e materiais em formato pdf.
Parágrafo primeiro – O objeto deste contrato se perfectibiliza com a disponibilização do curso pelo contratado, independentemente de utilização pelo contratante.
Parágrafo segundo – O serviço prestado é de curso livre. Os professores elaboram suas aulas e materiais e expõe o conteúdo a partir de critérios subjetivos, de suas respectivas experiências práticas e acadêmicas, para o cumprimento do conteúdo programático do curso.
Parágrafo terceiro – O contratado não garante o fornecimento de material didático impresso ao contratante.
Parágrafo quarto – O objeto deste contrato não engloba a solução de dúvidas acadêmicas. O contratante não terá direito a solução de dúvidas acerca da matéria com o professor.
Cláusula 2ª – O contratante ao efetuar a matrícula concorda com o conteúdo programático, carga horária, limitação de acesso e demais informações constantes do descritivo do curso no site de vendas.
Parágrafo único - Ao efetuar a matrícula o contratante concorda também que sua internet é compatível com a do curso, tendo testado seu funcionamento ao assistir o vídeo demonstrativo, quando disponível.
Cláusula 3ª - Excepcionalmente, conforme sua conveniência e necessidade, o contratado poderá incluir, eliminar ou substituir professores.
Cláusula 4ª - O contratante somente terá acesso ao curso mediante e-mail e senha cadastrados no site, de uso exclusivo pelo contratante, impessoal e intransferível, sendo vedado o compartilhamento do curso ou material disponível (se disponível) com outras pessoas.
Cláusula 5ª - Cada vídeo (quando disponível) poderá ser visualizado pelo limite máximo de vezes prevista no descritivo do curso.
Cláusula 6ª – O curso contratado estará disponível para o usuário pelo período máximo previsto no descritivo do curso.
Cláusula 7ª - O contratante deixará de ter acesso às videoaulas ou materiais escritos após esgotados os limites previstos nas cláusulas 5ª e 6ª, caso em que poderá adquirir novamente o curso (se disponível).
RESCISÃO DO CONTRATO E TROCA / TRANCAMENTO DE CURSOS À DISTÂNCIA
Cláusula 8ª – O presente contrato poderá ser rescindindo pelo contratado na hipótese de compartilhamento de senhas e materiais indevidamente pelo contratante, além deste continuar obrigado ao pagamento integral do curso e a responsabilização penal e civil.
Cláusula 9ª – O presente contrato poderá ser rescindido pelo contratado caso haja alguma inviabilidade técnica, operacional, ou conforme qualquer situação excepcional, sob sua análise discricionária. Nessa hipótese, qualquer valor pago deverá ser restituído ao contratante.
Cláusula 10ª - O contratante poderá desistir do contrato, no prazo de 07 (sete) dias, a contar da data de matrícula, desde que não tenha assistido a mais do que 10% do curso contratado, caso este seja um curso de até 10 horas; e desde que não tenha assistido a mais de 5% do curso em cursos de mais de 10 horas.
Parágrafo único - O contratante não poderá desistir do curso após o prazo estipulado nesta cláusula, caso o faça, continua obrigado ao pagamento de todas as parcelas, não sendo devida qualquer restituição, já que o serviço contratado restou disponibilizado para seu acesso.
Cláusula 11ª – Não será possível, em nenhuma hipótese, o trancamento de cursos ou a troca de um curso por outro pelo contratante.
PENALIDADES POR USO INDEVIDO DAS AULAS E MATERIAIS DE CURSOS À DISTÂNCIA
Cláusula 12ª – As aulas estarão disponíveis no site ead.ricodomingues.com.br e somente poderão ser utilizadas pelo aluno matriculado no curso. A senha de acesso é de uso pessoal e intransferível, bem como os materiais didáticos disponíveis (se disponíveis).
Cláusula 13ª – Os vídeos (quando disponíveis) somente poderão ser visualizados dentro da plataforma do Rico Domingues Concursos EAD.
Parágrafo primeiro – É expressamente proibido o download de qualquer vídeo (quando disponível) hospedado dentro da plataforma do Rico Domingues Concursos EAD. Caso seja constatada a infração por parte do usuário, terá sua conta bloqueada permanentemente, sem direito à restituição de qualquer valor pago.
Parágrafo segundo – O usuário que tiver a conta bloqueada, por conta de infração, somente poderá adquirir novos cursos do Rico Domingues Concursos EAD mediante análise prévia da contratada.
Cláusula 14ª - Fica proibida a reprodução, por qualquer meio, total ou parcial, bem como a cessão onerosa ou gratuita a terceiros de qualquer material ou aula ao qual o contratante tiver acesso por força deste contrato.
Parágrafo único - A violação ao disposto nesta cláusula sujeitará o infrator às sanções civis e criminais previstas no art. 84 do Código Penal e artigos 102 e 104 da Lei nº 9.610/98 (Lei dos Direitos Autorais). Além disso, ensejará à rescisão do contrato pelo contratado nos termos da cláusula 9ª deste instrumento.
PLANO DE ASSINATURA ANUAL DA PLATAFORMA À DISTÂNCIA
Cláusula 15ª – O contratante que optar pelO plano de assinatura anual da Escola poderá assistir a qualquer dos cursos preparatórios para concursos disponibilizados na plataforma do EAD na sua área do Aluno pelo período de um ano (12 meses).
Parágrafo primeiro – O contratante do plano de assinatura da escola poderá assistir a cada vídeo (quando disponível) pelo limite máximo de vezes prevista no descritivo da página de vendas da assinatura no site.
Parágrafo segundo – Todos os cursos preparatórios para concursos disponíveis no ambiente do aluno poderão ser assistidos, ficando a critério da contratada a escolha de quais cursos preparatórios para concursos estarão disponíveis no plano de assinatura da escola.
Parágrafo terceiro - Os cursos de capacitação não entram no rol dos cursos que serão disponibilizados na assinatura anual, ou seja, apenas os cursos preparatórios para concursos é que serão disponibilizados no ambiente do aluno.
Cláusula 16ª – O Pagamento do plano de assinatura da escola será realizado apenas por meio de cartão de crédito, mediante o pagamento de 12 (doze) parcelas mensais no valor expresso no site de vendas da assinatura em questão.
Parágrafo primeiro – Pela disponibilização do acesso aos cursos, o contratante obriga-se ao pagamento do valor total expresso no site de vendas da assinatura, pagos em 12 parcelas iguais, fixas e mensais sendo a primeira com vencimento na data de contratação e as subsequentes no mesmo dia dos meses posteriores ou à vista conforme as informações expressas no site de vendas da assinatura.
Parágrafo segundo – Em caso de atraso de qualquer um dos pagamentos pelo contratante, o acesso à plataforma do curso poderá ser bloqueado automaticamente, enquanto o pagamento do débito não for realizado.
Cláusula 17ª – O contratante poderá solicitar o cancelamento e/ou renovação do plano de assinatura.
Parágrafo primeiro – O contratante poderá desistir do contrato, no prazo de 07 (sete) dias, a contar da matrícula, desde que não tenha assistido a mais de 10 aulas dos cursos disponibilizados.
Parágrafo segundo - O contratante poderá desistir do curso após o prazo estipulado nesta cláusula, ficando, neste caso, obrigado ao pagamento de 20% de todas as parcelas a vencer, não sendo devida qualquer restituição, já que o serviço contratado restou disponibilizado para seu acesso.
Parágrafo Terceiro – Ao término do plano de assinatura de escola, o contratante poderá renovar o plano de assinatura pelo valor vigente a época da renovação, perpetuando os pagamentos mensais, podendo, a qualquer momento, cancelar a assinatura sem nenhum ônus.
DO OBJETO DO CONTRATO DE CURSOS PRESENCIAIS
Cláusula 18ª - O presente contrato tem por objeto a oferta pelo contratado ao contratante de curso presencial preparatório para concurso público nos termos descritivos do site de vendas do referido curso.
Parágrafo primeiro – O objeto deste contrato se perfectibiliza com a disponibilização do curso pelo contratado, independentemente de utilização pelo contratante.
Parágrafo segundo – O serviço prestado é de curso livre. Os professores elaboram suas aulas e materiais e expõe o conteúdo a partir de critérios subjetivos, de suas respectivas experiências práticas e acadêmicas, para o cumprimento do conteúdo programático do curso.
Parágrafo terceiro – O contratado garante o fornecimento de material didático impresso ao contratante em formato de apostilas e listas de exercício que serão retirados durante as aulas presenciais.
Cláusula 19ª – O contratante ao efetuar a matrícula concorda com o conteúdo programático, carga horária, limitação de acesso e demais informações constantes do descritivo do curso no site de vendas.
Cláusula 20ª – O contratado, caso não haja o fechamento de um número mínimo de alunos, se reserva ao direito de cancelar o curso. Nesta hipótese, o contratante poderá optar por ter seu investimento ressarcido ou por assistir às aulas em um turno diverso do contratado se houver vaga.
Cláusula 21ª – O contratado poderá alterar os professores previstos de qualquer disciplina a seu critério sem que isso gere como consequência o inadimplemento deste contrato.
Cláusula 22ª – O contratante terá direito à carga horária contratada. Caso seja marcada a data da prova, prorrogada a data marcada, ou alterado o edital, a contratada não estará obrigada a disponibilizar uma carga horária superior a contratada.
Cláusula 23ª - Caso haja atraso no pagamento de parcelas (em caso de pagamento parcelado) ou haja a devolução de cheque emitido pelo contratante ao contratado, este reserva, a seu livre arbítrio, o direito de rescindir sumariamente este contrato, sem prejuízo do dever do contratante de pagar a multa rescisória devida em caso de rescisão antecipada do contrato.
Cláusula 24ª - No caso de atraso de pagamento de qualquer parcela o contratante ficará também impedido de assistir às aulas presenciais e on-line na plataforma ead.
Cláusula 25ª - Caso haja atraso no pagamento, seja por inadimplência do pagamento do carnê ou devolução de cheque incidirá multa contratual no valor de 10% e ainda juros de mora no valor de 2% ao mês.
Cláusula 26ª - O contratante permite por meio deste que a contratada utilize seu nome, imagem e voz em qualquer divulgação feita pelo contratado.
Cláusula 27ª - O contratante declara que leu o(s) informativo(s) e página de vendas do(s) curso(s) contratado(s) e concorda com todas as informações ali expostas.
Parágrafo único – As apostilas impressas ficarão disponíveis para retirada no curso pelo prazo de até 30 dias após o término do curso presencial.
Cláusula 28ª - Em caso de desistência do curso (cancelamento) esta deverá necessariamente ser comunicada por escrito ao contratado na secretaria do curso ou por e-mail em casos excepcionais.
Cláusula 29ª - Uma vez que as partes obriguem-se por meio deste contrato, caso haja rescisão por decisão do contratante, este arcará com uma multa rescisória nos termos seguintes. O valor referente ao total de aulas ministradas até a data do pedido de cancelamento não será devolvido. O valor proporcional às aulas a serem ministradas será devolvido descontada uma multa rescisória no valor de 30% sobre o valor total do curso. O objetivo é amenizar o prejuízo que a referida desistência traz à contratada ao honrar compromissos que não podem ser cancelados por esse motivo, tais como aluguel de salas de aula, pagamento de professores, funcionários e demais custos operacionais.
Cláusula 30ª - No caso de desistência do curso contratado, poderá a contratante optar, ao invés do cancelamento, pelo trancamento do curso pelo prazo máximo de até um ano. Neste caso, não será aplicada a multa rescisória, apenas será cobrada taxa de trancamento. Poderá a contratante usar os créditos das aulas em haver em outro curso organizado pela contratada, desde que previamente solicitado e condicionado à existência de vagas.
Cláusula 31ª - O acesso ao curso EAD (se houver como benefício deste curso) ou qualquer material didático da contratada é de uso exclusivo e pessoal do contratante. Assim, a este é vedado o compartilhamento de senhas de acesso ou material didático para qualquer fim, bem como é expressamente proibido baixar/copiar qualquer vídeo da plataforma EAD seja para uso pessoal ou de terceiros.
Cláusula 32ª - Caso o contratante incida em alguma das proibições desta cláusula a contratada poderá encerrar o seu acesso ao curso, a qualquer momento e sem restituição financeira, além de estar sujeito, o infrator, às sanções civis (de caráter indenizatório ao contratado) e penal.
DISPOSIÇÕES FINAIS
Cláusula 33ª – O contratante permite, por meio deste, que o contratado utilize a imagem do contratante, bem como seu nome ou voz em publicidade, sem qualquer ônus para o contratado.
Cláusula 34ª – Fica eleito o foro da comarca de Florianópolis, no estado de Santa Catarina, que será o competente para dirimir as questões decorrentes da execução deste contrato. E, por estarem justas e contratadas as partes assinam o presente contrato, em duas vias de igual teor para que produza todos os efeitos legais.
Versão 20.21